quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

VAGAS PARA DEFICIENTES E IDOSOS

Pela lei do trânsito, estacionar na vaga sem ser deficiente ou idoso era infração considerada leve, dava só três pontos na carteira. Bem, era leve. Apartir do dia 07/01/2016 o desrespeito às vagas de deficiente físico e idosos é infração grave com cinco pontos na carteira de habilitação. E também a multa que era de R$ 53,20 passa para R$ 127,69.
Esperamos que agora os condutores tenham uma maior respeito as respectivas vagas.
Vale salientar que o uso do cartão é obrigatório para as determinadas vagas e podem ser feitos em Natal na STTU (Secretaria de Mobilidade Urbana), no prédio da Central do Usuário localizado na Esplanada Silva Jardim, Ribeira.






  
















































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