terça-feira, 15 de dezembro de 2015

DAS INFRAÇÕES - ART. 181*XV

ART. 181*XV


Estacionar o veículo na contramão de direção:
Infração - média; (4 PONTOS)
Penalidade - multa; (R$ 85,13)

COMENTÁRIO: Será autuado:

  •  Veículo estacionado na contramão de direção em via com duplo sentido de circulação mesmo sem sinalização horizontal;
  • Veículo estacionado na contramão de direção em via com sentido único de circulação.
OBSERVAÇÃO:

  • Art 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meiofio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.







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