ART. 181*XV
Estacionar o veículo na contramão de direção:
Infração - média; (4 PONTOS)
Penalidade - multa; (R$ 85,13)
COMENTÁRIO: Será autuado:
- Veículo estacionado na contramão de direção em via com duplo sentido de circulação mesmo sem sinalização horizontal;
- Veículo estacionado na contramão de direção em via com sentido único de circulação.
OBSERVAÇÃO:
- Art 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meiofio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.













