terça-feira, 15 de dezembro de 2015

DAS INFRAÇÕES - ART. 181*XV

ART. 181*XV


Estacionar o veículo na contramão de direção:
Infração - média; (4 PONTOS)
Penalidade - multa; (R$ 85,13)

COMENTÁRIO: Será autuado:

  •  Veículo estacionado na contramão de direção em via com duplo sentido de circulação mesmo sem sinalização horizontal;
  • Veículo estacionado na contramão de direção em via com sentido único de circulação.
OBSERVAÇÃO:

  • Art 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meiofio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.







DAS INFRAÇÕES - ART. 181*XIV

Art. 181 *XIV

Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis:
Infração - grave;(5 PONTOS)
Penalidade - multa;(R$ 127,69)
Medida administrativa - remoção do veículo.

COMENTÁRIO:  Será autuado:
  • Veículo estacionado sobre viaduto (inclui suas alças); (Fig.01)
  • Veículo estacionado sobre ponte (inclui suas alças); (Fig.02)
  • Veículo estacionado em túnel. (Fig.03)
OBSERVAÇÕES:
  • VIADUTO: obra da construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior;
  • A alça de entrada e/ou saída é parte integrante do viatudo;
  • Via elevada ou elevado equipara-se a viaduto para fins de fiscalização;
  • PONTE: obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer;
  • A alça de entrada e/ou saída é parte integrante da ponte;
  • TÚNEL - é a obra de arte usada para atravessar um grande maciço rochoso ou terroso, onde não seja recomendável fazê-lo em corte (ABNT).




DAS INFRAÇÕES - ART. 181*XIII

Art. 181 * XIII


Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:
Infração - média;(4 PONTOS)
Penalidade - multa;(R$ 85,13)
Medida administrativa - remoção do veículo.

COMENTÁRIO: Será autuado:

  • Veículo, inclusive ônibus,  estacionado na área definida pela sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque e/ou desembarque de passageiros de transporte coletivo.
  • Na ausência de sinalização horizontal delimitadora do ponto de embarque e/ou desembarque de passageiros de transporte coletivo, veículo, inclusive ônibus, estacionado a menos de 10 metros antes ou depois marco do ponto ou dos bordos do abrigo. 




CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA OS AGENTES DE MOBILIDADE DE NATAL

A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU), iniciou nesta terça-feira (15) curso de atualização para os Agentes de Mobilidade. 

Na programação desta primeira etapa, a abertura contou com o secretário adjunto de Trânsito, Walter Pedro, a apresentação da peça “Vida que te quero viva” com os educadores de trânsito e oficina sobre “Quais são os seus valores e o que ele representam para o mundo? Com a facilitadora Francisca Peixoto, da Secretaria Municipal de Educação de Natal/RN.







domingo, 13 de dezembro de 2015

DAS INFRAÇÕES - ART. 181*XII

Art. 181 * XII


Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - grave;(5 PONTOS) 
Penalidade - multa;(R$127,69)
Medida administrativa - remoção do veículo;

COMENTÁRIO: Será autuado:
  •  Em área de conflito veicular; 
  •  Ao lado de ilha;
  •  Ao lado de mini-rotatória.
OBSERVAÇÕES:

ÁREA DE CRUZAMENTO = INTERSEÇÃO: para fins de Fiscalização é a área formada pelo cruzamento, entroncamento ou bifurcação de duas ou mais vias, compreendendo calçada e pista de rolamento.

ÁREA DE CONFLITO VEICULAR: para fins de Fiscalização é a área formada somente pelas pistas de rolamento de uma Interseção.

ILHA: obstáculo físico colocado na pista de rolamento, destinado a ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.

MINI-ROTATÓRIA: para fins de fiscalização equipara-se a ilha.



DAS INFRAÇÕES - ART. 181*XI

Art. 181 * XI

Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla:
Infração - grave; (5 PONTOS)
Penalidade - multa; (R$ 127,69)
Medida administrativa - remoção do veículo;

COMENTÁRIO: Será autuado:

  • Veículo estacionado afastado da guia da calçada havendo outro veículo estacionado paralelo à guia da calçada.