terça-feira, 15 de dezembro de 2015

DAS INFRAÇÕES - ART. 181*XIV

Art. 181 *XIV

Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis:
Infração - grave;(5 PONTOS)
Penalidade - multa;(R$ 127,69)
Medida administrativa - remoção do veículo.

COMENTÁRIO:  Será autuado:
  • Veículo estacionado sobre viaduto (inclui suas alças); (Fig.01)
  • Veículo estacionado sobre ponte (inclui suas alças); (Fig.02)
  • Veículo estacionado em túnel. (Fig.03)
OBSERVAÇÕES:
  • VIADUTO: obra da construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior;
  • A alça de entrada e/ou saída é parte integrante do viatudo;
  • Via elevada ou elevado equipara-se a viaduto para fins de fiscalização;
  • PONTE: obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer;
  • A alça de entrada e/ou saída é parte integrante da ponte;
  • TÚNEL - é a obra de arte usada para atravessar um grande maciço rochoso ou terroso, onde não seja recomendável fazê-lo em corte (ABNT).




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