Art. 181 *XIV
Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis:
Infração - grave;(5 PONTOS)
Penalidade - multa;(R$ 127,69)
Medida administrativa - remoção do veículo.
COMENTÁRIO: Será autuado:
- Veículo estacionado sobre viaduto (inclui suas alças); (Fig.01)
- Veículo estacionado sobre ponte (inclui suas alças); (Fig.02)
- Veículo estacionado em túnel. (Fig.03)
OBSERVAÇÕES:
- VIADUTO: obra da construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior;
- A alça de entrada e/ou saída é parte integrante do viatudo;
- Via elevada ou elevado equipara-se a viaduto para fins de fiscalização;
- PONTE: obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer;
- A alça de entrada e/ou saída é parte integrante da ponte;
- TÚNEL - é a obra de arte usada para atravessar um grande maciço rochoso ou terroso, onde não seja recomendável fazê-lo em corte (ABNT).



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