Art. 181 * XII
Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - grave;(5 PONTOS)
Penalidade - multa;(R$127,69)
Medida administrativa - remoção do veículo;
COMENTÁRIO: Será autuado:
- Em área de conflito veicular;
- Ao lado de ilha;
- Ao lado de mini-rotatória.
ÁREA DE CRUZAMENTO = INTERSEÇÃO: para fins de Fiscalização é a área formada pelo cruzamento, entroncamento ou bifurcação de duas ou mais vias, compreendendo calçada e pista de rolamento.
ÁREA DE CONFLITO VEICULAR: para fins de Fiscalização é a área formada somente pelas pistas de rolamento de uma Interseção.
ILHA: obstáculo físico colocado na pista de rolamento, destinado a ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.
MINI-ROTATÓRIA: para fins de fiscalização equipara-se a ilha.

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