domingo, 13 de dezembro de 2015

DAS INFRAÇÕES - ART. 181*XII

Art. 181 * XII


Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - grave;(5 PONTOS) 
Penalidade - multa;(R$127,69)
Medida administrativa - remoção do veículo;

COMENTÁRIO: Será autuado:
  •  Em área de conflito veicular; 
  •  Ao lado de ilha;
  •  Ao lado de mini-rotatória.
OBSERVAÇÕES:

ÁREA DE CRUZAMENTO = INTERSEÇÃO: para fins de Fiscalização é a área formada pelo cruzamento, entroncamento ou bifurcação de duas ou mais vias, compreendendo calçada e pista de rolamento.

ÁREA DE CONFLITO VEICULAR: para fins de Fiscalização é a área formada somente pelas pistas de rolamento de uma Interseção.

ILHA: obstáculo físico colocado na pista de rolamento, destinado a ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.

MINI-ROTATÓRIA: para fins de fiscalização equipara-se a ilha.



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