terça-feira, 29 de setembro de 2015

AUTO DE INFRAÇÃO E SUAS NOTIFICAÇÕES


O Auto de Infração é lavrado quando há uma infração de trânsito, ou seja, quando alguém quebra uma regra de circulação ou conduta.
A infração de trânsito pode ser comprovada por declaração do agente de trânsito ou por informações registradas em equipamentos eletrônicos ou fotográficos.
O agente de trânsito competente para lavrar um Auto de Infração pode ser um servidor civil ou um policial militar, desde que devidamente designados para o trabalho.
Quando o Auto de Infração é lavrado na presença do infrator e nele constar sua ciência (assinatura), o mesmo já valerá como notificação do cometimento da infração.
Quando o Auto de Infração não for lavrado na presença do infrator ou acontecer em decorrência de informação obtida por equipamento (lombada eletrônica, radar fotográfico ou sensor semafórico), o órgão de trânsito deverá expedir, em no máximo 30 dias, a notificação ao proprietário do veículo.
Recebida a notificação, o proprietário do veículo poderá informar quem foi o motorista que cometeu a infração, dentro do prazo estabelecido na notificação da Autuação. Se não fizer a informação no prazo, o proprietário será considerado o responsável pela infração cometida.
Se o veículo for de propriedade de pessoa jurídica e o motorista infrator não for indicado, o valor da multa será agravado nos termos do art. 257 § 8o CTB.
O valor será o da multa original multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.

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