quarta-feira, 30 de setembro de 2015

DAS INFRAÇÕES - ART. 171

Art. 171
Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

Infração - média;(4 PONTOS)
Penalidade - multa. (R$ 85,13)

COMENTÁRIO: Será autuado:
  • O Condutor que intencionalmente atinge  pedestre com água ou detritos que se encontram na pista de rolamento existindo condições de desviar ou reduzir a velocidade, não o faz; 
  • O Condutor que intencionalmente atinge  pedestre com água ou detritos que se encontram na pista de rolamento mudando o curso do veículo para arremessá-las. 
  • O Condutor que intencionalmente atinge outro veículo com água ou detritos que se encontram na pista de rolamento existindo condições de desviar ou reduzir a velocidade, não o faz;
  • O Condutor que intencionalmente atinge outro veículo com água ou detritos que se encontram na pista de rolamento mudando o curso do veículo para arremessá-las.

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