Art. 171
Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - média;(4 PONTOS)
Penalidade - multa. (R$ 85,13)
COMENTÁRIO: Será autuado:
- O Condutor que intencionalmente atinge pedestre com água ou detritos que se encontram na pista de rolamento existindo condições de desviar ou reduzir a velocidade, não o faz;
- O Condutor que intencionalmente atinge pedestre com água ou detritos que se encontram na pista de rolamento mudando o curso do veículo para arremessá-las.
- O Condutor que intencionalmente atinge outro veículo com água ou detritos que se encontram na pista de rolamento existindo condições de desviar ou reduzir a velocidade, não o faz;
- O Condutor que intencionalmente atinge outro veículo com água ou detritos que se encontram na pista de rolamento mudando o curso do veículo para arremessá-las.
Nenhum comentário:
Postar um comentário