quarta-feira, 30 de setembro de 2015

DAS INFRAÇÕES - ART. 174

Art. 174

Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração - gravíssima; (7 PONTOS)
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; 
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.(R$ 1.915,40)


§ 1º. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.


§ 2º. - Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

COMENTÁRIO: Será autuado:
  • Pessoa física ou jurídica que promove competição envolvendo veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
  • Pessoa física ou jurídica que promove evento envolvendo veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
  • Pessoa física ou jurídica que promove na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
  • Pessoa física ou jurídica que promove na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
  • Condutor que participa de competição  não autorizada;
  • Condutor que participa de evento organizado, porém não autorizado;
  • Condutor que participa de exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão.

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