terça-feira, 29 de setembro de 2015

INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

Iremos iniciar uma série de postagens referentes as Infrações de Trânsito, para que possamos esclarecer algumas dúvidas para os Condutores para que possamos ter um Trânsito mais responsável e seguro para todos. 
Na nossa página do Facebook (https://www.facebook.com/infratransito), já temos várias postagens sobre as infrações de trânsito e a partir de agora iremos começar no nosso Blog. 
As Infrações estão no Capítulo XV do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e tem como título: DAS INFRAÇÕES.
DAS INFRAÇÕES
Art. 161
Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.

Parágrafo único. As infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções.

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