Art. 166
Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo
habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições
de dirigi-lo com segurança:
Infração - gravíssima; (7 PONTOS)
Penalidade - multa. (R$ 191,54)
Infração - gravíssima; (7 PONTOS)
Penalidade - multa. (R$ 191,54)
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