terça-feira, 29 de setembro de 2015

DAS INFRAÇÕES - ART. 166

Art. 166
Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:
Infração - gravíssima; (7 PONTOS)
Penalidade - multa. (R$ 191,54)

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