Estacionar o veículo em vagas destinadas para pessoas com deficiência
passará a ser considerada infração de natureza grave, punida com cinco
pontos na carteira de habilitação e R$ 127,69 de multa. Hoje, a
desobediência é considerada penalidade leve, com três pontos na CNH e
pagamento de R$ 53,20.
A mudança valerá a partir de 06 de janeiro de 2016 e aumenta o rigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O texto, que foi publicado em Diário Oficial, altera o artigo 181, inciso XVII do CTB.
QUESTÃO DE EDUCAÇÃO - De acordo com a Legislação de Trânsito, 2% do total de vagas de estacionamento dos municípios devem ser destinadas a pessoas com deficiência e 5% aos idosos. Todas as outras vagas, ou seja, 93% do total, são para os demais motoristas e, logo, não há necessidade de utilizar aquelas que são preferenciais.
A mudança valerá a partir de 06 de janeiro de 2016 e aumenta o rigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O texto, que foi publicado em Diário Oficial, altera o artigo 181, inciso XVII do CTB.
QUESTÃO DE EDUCAÇÃO - De acordo com a Legislação de Trânsito, 2% do total de vagas de estacionamento dos municípios devem ser destinadas a pessoas com deficiência e 5% aos idosos. Todas as outras vagas, ou seja, 93% do total, são para os demais motoristas e, logo, não há necessidade de utilizar aquelas que são preferenciais.

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