Art. 168
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima; (7 PONTOS)
Infração - gravíssima; (7 PONTOS)
Penalidade - multa; (R$ 191,54)
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
COMENTÁRIO: Será autuado quando estiver transportando criança menor de 10 anos:
- Sem o uso do dispositivo de retenção adequado;
- Até 1 ano em dispositivo de retenção posicionado no sentido da marcha do veículo;
- Acima de 1 ano em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário à marcha do veículo;
- No colo de passageiro;
- Veículo transportando criança de 4 a 7 anos e meio, no banco traseiro com o uso de cinto de dois pontos e com o dispositivo de retenção (assento de elevação).
OBSERVAÇÃO:
- Art. 64 CTB: As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
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