quarta-feira, 30 de setembro de 2015

DAS INFRAÇÕES - ART.172

Art. 172

Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;(4 PONTOS)
Penalidade - multa.(R$ 85,13)

COMENTÁRIO: Será autuado:
    • Veículo estacionado, parado, imobilizado ou em circulação do qual o condutor e/ou passageiro atira objeto ou substância na via.
    • Veículo estacionado, parado ou imobilizado do qual o condutor e/ou passageiro deixa objeto ou substância na via e sai do local
      EXEMPLOS DE OBJETOS E SUBSTÂNCIAS: cigarro, papel, resto de alimento, água, lata de bebida, etc.


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