sexta-feira, 2 de outubro de 2015

DAS INFRAÇÕES - ART. 177

Art. 177
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:
Infração - grave; (5 PONTOS)
Penalidade - multa.( R$ 127,69)
 
COMENTÁRIO: Será autuado:
  • Qualquer condutor, exceto o envolvido no acidente, que deixar de prestar socorro à vítima quando solicitado pela autoridade ou seus agentes, desde que em condições de fazê-lo.

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