segunda-feira, 5 de outubro de 2015

DAS INFRAÇÕES - ART. 181*I

Art. 181* I
Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média; (4 PONTOS)
Penalidade - multa; (R$ 85,13)
Medida administrativa - remoção do veículo.

VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

COMENTÁRIO:
  • Essa penalidade é aplicada quando o veículo estiver estacionado a menos de 5 metros do alinhamento da via transversal.
OBSERVAÇÃO:
  • O Anexo I do CTB define estacionamento como a “imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros”.

 

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