segunda-feira, 19 de outubro de 2015

DAS INFRAÇÕES - ART. 181*X

Art. 181*X
Estacionar o veículo  impedindo a movimentação de outro veículo:

Infração - média;(4 PONTOS)

Penalidade - multa;(R$ 85,13)
Medida administrativa - remoção do veículo.

COMENTÁRIO: Será autuado:
  • Veículo estacionado atrás de outro que esteja estacionado em ângulo.
  • Veículo estacionado em local caracterizado como entrada / saída de veículo em via pavimentada ou não, sem guia (meio-fio).
  • Veículo estacionado junto a outro veículo sem deixar a possibilidade de efetuar manobra de saída,  sendo possível ao agente constatar o responsável pela infração.


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