Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:
Infração - leve; (3 PONTOS)
Penalidade - multa; (R$ 53,20)
Medida administrativa - remoção do veículo.
COMENTÁRIO: Essa penalidade é aplicada quando:
- Veículo de mais de duas rodas estacionado paralelo ao meio-fio, afastado deste nunca menos de 50 cm e nunca mais de 1m.
- Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado perpendicular ao meio-fio, afastado deste nunca menos de 50 cm e nunca mais de 1m.
- Veículo estacionado obedecendo o ângulo regulamentado pela sinalização, afastado do meio-fio nunca menos de 50 cm e nunca mais de 1m.

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