sexta-feira, 2 de outubro de 2015

DAS INFRAÇÕES - ART. 179

Art. 179
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:
Infração - grave; (5 PONTOS)
Penalidade - multa; (R$ 127,69)
Medida administrativa - remoção do veículo.
 
 
COMENTÁRIO:
  • Condutor fazendo ou deixando que faça reparo em veículo sobre a pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.


II - nas demais vias:
Infração - leve; (3 PONTOS)
Penalidade - multa. (R$ 53,20)
 
COMENTÁRIO:
  • Condutor fazendo ou deixando que faça reparo em veículo na pista de rolamento das vias locais, coletoras e arteriais.
     

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