Art. 179
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos
casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja
devidamente sinalizado:
I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:
Infração - grave; (5 PONTOS)
Penalidade - multa; (R$ 127,69)
Medida administrativa - remoção do veículo.
I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:
Infração - grave; (5 PONTOS)
Penalidade - multa; (R$ 127,69)
Medida administrativa - remoção do veículo.
COMENTÁRIO:
- Condutor fazendo ou deixando que faça reparo em veículo sobre a pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.
II - nas demais vias:
Infração - leve; (3 PONTOS)
Penalidade - multa. (R$ 53,20)
COMENTÁRIO:
- Condutor fazendo ou deixando que faça reparo em veículo na pista de rolamento das vias locais, coletoras e arteriais.
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