domingo, 18 de outubro de 2015

DAS INFRAÇÕES - ART.181*VII

Art. 181*VII
Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
Infração - leve;(3 PONTOS)
Penalidade - multa;(R$ 53,20)
Medida administrativa - remoção do veículo;

DEFINIÇÃO:
  • ACOSTAMENTO: parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.


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