sexta-feira, 2 de outubro de 2015

DAS INFRAÇÕES - ART. 180

Art. 180
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média; (4 PONTOS)
Penalidade - multa; (R$ 85,13)
Medida administrativa - remoção do veículo.
COMENTÁRIO: Será autuado:
  • Veículo imobilizado na via por falta de combustível.
     

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