domingo, 18 de outubro de 2015

DAS INFRAÇÕES - ART.181*VIII

Art. 181*VIII
Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;(5 PONTOS)
Penalidade - multa;(R$127,69)
Medida administrativa - remoção do veículo;

COMENTÁRIO: Será autuado:
Veículo estacionado em área destinada ao trânsito de pedestres, mesmo que: 
  • parte do veículo; 
  • excedendo o limite do lote; 
  • o passeio seja largo ou indefinido;  
  • motocicleta, motoneta ou similares.
Veículo estacionado sobre faixa de pedestres, mesmo que parte da carroceria;
Veículo estacionado em local sinalizado com R-34, sobre ciclovia ou ciclofaixa com sinalização horizontal;
Veículo estacionado sobre marca de cruzamento rodocicloviário;
Veículo estacionado em: 
  • ilha;
  • mini-rotatória;
  • refúgio de pedestre.
Veículo estacionado sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento, mesmo que com apenas parte do veículo (ou uma roda);
Veículo estacionado ao lado do canteiro central, mesmo que em ângulo;
Veículo estacionado ao lado ou sobre marcas de canalização;
Veículo estacionado em local público com vegetação.
DEFINIÇÕES:
PASSEIO: Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferência, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
CICLOVIA: Pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
CICLOFAIXA: Parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
ILHA: Obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.
REFÚGIO: Parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
MINI-ROTATÓRIA: Para fins de fiscalização equipara-se a ilha.
CANTEIRO CENTRAL: Obstáculo físico construído com separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).
MARCA DE CANALIZAÇÃO: Orientam os fluxos de tráfego em uma via, direcionando a circulação de veículos; regulamentam as áreas de pavimento não utilizáveis.

















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