Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - grave; (5 PONTOS)
Penalidade - multa; (R$ 127,69)
Medida administrativa - remoção do veículo.
Infração - grave; (5 PONTOS)
Penalidade - multa; (R$ 127,69)
Medida administrativa - remoção do veículo.
COMENTÁRIO: Será autuado:
- Veículo de mais de duas rodas, estacionado paralelo ao meio-fio, afastado a mais de 1m.
- Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado perpendicular ao meio-fio, afastado deste a mais de 1m.
- Veículo estacionado obedecendo o ângulo regulamentado pela sinalização, afastado do meio-fio mais de 1m.
- Veículo estacionado em aberturas de canteiro central.
- Veículo estacionado ao lado de refúgio.
REFÚGIO: Parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.


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