segunda-feira, 5 de outubro de 2015

DAS INFRAÇÕES - ART. 181*III

Art. 181*III
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - grave; (5 PONTOS)
Penalidade - multa; (R$ 127,69)
Medida administrativa - remoção do veículo.

COMENTÁRIO: Será autuado:
  • Veículo de mais de duas rodas, estacionado paralelo ao meio-fio, afastado a mais de 1m.
  • Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado perpendicular ao meio-fio, afastado deste a mais de 1m.
  • Veículo estacionado obedecendo o ângulo regulamentado pela sinalização, afastado do meio-fio mais de 1m.
  • Veículo estacionado em aberturas de canteiro central.
  • Veículo estacionado ao lado de refúgio.
 REFÚGIO: Parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.





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