Art. 181*IX
Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração - média;(4 PONTOS)
Penalidade - multa;(R$ 85,13)
Medida administrativa - remoção do veículo;
COMENTÁRIO: Será autuado o veículo que estiver estacionado em guia rebaixada destinada a entrada e saída de veículos.

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