segunda-feira, 19 de outubro de 2015

DAS INFRAÇÕES - ART. 181*IX

Art. 181*IX
Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração - média;(4 PONTOS)
Penalidade - multa;(R$ 85,13)
Medida administrativa - remoção do veículo;

COMENTÁRIO: Será autuado o veículo que estiver estacionado em guia rebaixada destinada a entrada e saída de veículos.





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