Art. 181*V
Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas (fig.01), das rodovias (fig.02), das vias de trânsito rápido (fig.03) e das vias dotadas de acostamento (fig.04):
Infração - gravíssima; (7PONTOS)
Penalidade - multa; (R$ 191,54)
Medida administrativa - remoção do veículo.
Infração - gravíssima; (7PONTOS)
Penalidade - multa; (R$ 191,54)
Medida administrativa - remoção do veículo.
ALGUMAS DEFINIÇÕES:
- ESTRADA: via rural não pavimentada;
- PISTA: parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais;
- RODOVIA: via rural pavimentada;
- VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO: aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível;
- ACOSTAMENTO: Parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.




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