domingo, 18 de outubro de 2015

DAS INFRAÇÕES - ART. 181*VI

Art. 181*VI 
Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:
Infração - média;(4 PONTOS)
Penalidade - multa;(R$ 85,13)
Medida administrativa - remoção do veículo.

COMENTÁRIO: Será autuado o veículo estacionado em área sinalizada para acesso/utilização de hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita  de galerias subterrâneas (PV).


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