Art. 178
Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar
providências para remover o veículo do local, quando necessária tal
medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Infração - média; (4 PONTOS)
Penalidade - multa.(R$ 85,13)
Infração - média; (4 PONTOS)
Penalidade - multa.(R$ 85,13)
COMENTÁRIO: Será autuado:
- Condutor envolvido em acidente sem vítima que não providencia a remoção do veículo para garantir a segurança e a fluidez do trânsito.
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