sexta-feira, 2 de outubro de 2015

DAS INFRAÇÕES - ART. 178

Art. 178
Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Infração - média; (4 PONTOS)
Penalidade - multa.(R$ 85,13)

COMENTÁRIO: Será autuado:
  • Condutor envolvido em acidente sem vítima que não providencia a remoção do veículo para garantir a segurança e a fluidez do trânsito.

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